Condições Especiais Incapacidade Aluguel

    1. OBJETIVO

    1.1. Estas Condições Especiais integram as Condições Gerais do Plano de Seguro - Lar Simplificado da Ace Seguradora S.A. e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura adicional Perda ou Pagamento de Aluguel.

    2. COBERTURA

    2.1. Garante indenização pelas receitas de aluguel que o imóvel deixar de render ou as despesas de aluguel com outro imóvel, que o Segurado tiver que despender em conseqüência de incêndio, queda de raio ou explosão, na residência segurada, desde que comprovada a falta de condições de habitação do imóvel Segurado.

    2.2. A indenização será paga em n prestações mensais e sucessivas, conforme descrito no certificado de seguro, durante o período de reparo ou reconstrução do imóvel sinistrado, limitada cada parcela a 1/n da Importância Segurada para esta garantia.

    A indenização para esta garantia está limitada o valor da Importância Segurada constante na Apólice/Certificado.

    3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

    3.1. Em caso de sinistro coberto pelo presente seguro deverá ser apresentado o seguinte documento:

    1. Comprovante do valor do aluguel;
    2. Comprovante de pagamento do seguro.
    4. ÂMBITO GEOGRÁFICO

    Esta cobertura está restrita ao território brasileiro.

    5. DISPOSIÇÕES GERAIS

    5.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais do Plano de Seguro - Lar Simplificado da Ace Seguradora S.A. que não foram revogadas por estas Condições Especiais.

    Condições Especiais Danos Eletricos

    1. OBJETIVO

    1.1. Estas Condições Especiais integram as Condições Gerais do Plano de Seguro - Lar Simplificado da Ace Seguradora S.A. e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura adicional Danos Elétricos.

    2. COBERTURA

    2.1. Garante uma indenização ao segurado por prejuízos causados por danos elétricos à máquinas, aparelhos eletro-eletrônicos ou instalações elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica.

    2.2. A indenização para esta garantia está limitada o valor da Importância Segurada constante na Apólice/Certificado.

    3. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS

    3.1. Esta cobertura não garante danos a fusíveis, lâmpadas de qualquer tipo, resistências ou quaisquer outros componentes que, por sua natureza, necessitem de trocas periódicas;

    3.2. Além dos riscos excluídos no Artigo 4o - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais, esta cobertura não garante perdas e danos conseqüentes direta ou indiretamente de:

    1. operações de reparo, ajustamento, serviços em geral de manutenção;
    2. incêndio, raio ou explosão de qualquer natureza e suas conseqüências;
    3. prejuízos em que o fabricante ou fornecedor seja responsável perante o Segurado por lei ou contratualmente;
    4. perda de dados e gravações armazenados ou processados;
    5. "softwares" de qualquer natureza;
    6. deficiência ou interrupção de serviço ou suprimento de gás, água, eletricidade ou ar-condicionado;
    7. uso inadequado, forçado ou fora dos padrões recomendado pelo fabricante;
    8. falhas ou defeitos preexistentes a data de início de vigência desta cobertura;
    9. quaisquer perdas para as quais tenham contribuído o "bug do milênio" (vide cláusula anexa);
    10. interrupção/falha no fornecimento de energia por parte da geradora ou distribuidora do serviço, mesmo que a devida interrupção/falha seja programada. Entende-se como "interrupção no fornecimento de energia", para efeito deste seguro, aquela que perdure por mais de 30 (trinta) minutos (Blecaute).
    11. erro ou omissão na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica da geradora ou distribuidora do serviço.
    12. Danos relacionados a quaisquer aparelhos e/ou instalações de locais que não sejam ocupados exclusivamente por residência, excluindo-se qualquer local com outra atividade que não seja residencial.
    4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

    4.1. Em caso de sinistro coberto pelo presente seguro deverão ser apresentados os seguintes documentos:

    1. Carta comunicando o sinistro detalhadamente;
    2. 2 (dois) orçamentos de reparo dos danos discriminando materiais e mão de obra a serem utilizados.
    3. Comprovante de pagamento do seguro.
    5. ÂMBITO GEOGRÁFICO

    Esta cobertura está restrita ao território brasileiro.

    6. DISPOSIÇÕES GERAIS

    6.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais do Plano de Seguro - Lar Simplificado da Ace Seguradora S.A. que não foram revogadas por estas Condições Especiais.

    Condições Especiais Resp Civil

    1. OBJETIVO

    1.1. Estas Condições Especiais integram as Condições Gerais do Plano de Seguro - Lar Simplificado da Ace Seguradora S.A. e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura adicional de Responsabilidade Civil Familiar.

    2. COBERTURA

    2.1. Garante o reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativos a reparações por danos involuntários pessoais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste seguro e decorrentes de ações ou omissões do próprio Segurado, de seu cônjuge, de filhos menores que estiverem sob seu poder, de empregados domésticos no exercício de seus trabalhos, por animais domésticos cuja posse o Segurado detenha, pela queda ou lançamento de objetos da residência segurada.

    Não são considerados terceiros, para fins desta cobertura, as pessoas seguradas, seus ascendentes, descendentes e seus parentes ou afins, se conviventes com o mesmo.

    2.2. A indenização para esta garantia está limitada o valor da Importância Segurada constante na Apólice/Certificado.

    3. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS

    3.1. Além dos riscos excluídos no Artigo 4o - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais, esta cobertura não garante perdas e danos conseqüentes direta ou indiretamente de:

    1. Valores de fiança, sanções, multas ou responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções, que não sejam decorrentes de obrigações civis legais;
    2. Valores que o Segurado for obrigado a indenizar em razão de processos trabalhistas, criminais ou relacionados ao direito da família;
    3. Atos praticados em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas;
    4. Multas impostas ao Segurado, bem como as despesas de qualquer natureza, relativas a ações ou processos criminais;
    5. Danos decorrentes de atividade profissional das pessoas seguradas, excluídas as atividades dos empregados domésticos;
    6. Danos decorrentes da circulação de veículos ou embarcações;
    7. Danos causados pela prática de qualquer esporte;
    8. Danos Morais;
    9. Danos causados por construção, demolição ou qualquer alteração estrutural na residência segurada, sendo permitido pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel.
    4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

    4.1. Em caso de sinistro coberto pelo presente seguro deverão ser apresentados os seguintes documentos:

    1. Carta do Segurado, comunicando o sinistro detalhadamente;
    2. Questionário de reclamação de Terceiro, devidamente preenchido;
    3. Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso;
    4. 2 (dois) orçamentos de reparo dos prejuízos (danos materiais);
    5. Comprovante das despesas, em caso de danos pessoais.
    6. Comprovante de pagamento do seguro.
    5. ÂMBITO GEOGRÁFICO

    Esta cobertura está restrita ao território brasileiro.

    6. DISPOSIÇÕES GERAIS

    6.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais do Plano de Seguro - Lar Simplificado da Ace Seguradora S.A. que não foram revogadas por estas Condições Especiais.

    Condições Gerais Simplificado

    1. OBJETIVO DO SEGURO

    Este seguro tem por objetivo garantir, até o limite das respectivas importâncias seguradas, os prejuízos resultantes da realização dos eventos previstos nas coberturas contratadas e descritas nestas Condições Gerais e nas Condições Especiais expressamente convencionadas.

     

    2. DEFINIÇÕES

    Apólice


    É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o Estipulante repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma.

    Aviso de Sinistro

    É a comunicação à Seguradora da ocorrência de evento coberto por este Seguro, conforme previsto nas Condições Gerais e/ou nas Condições Especiais.

    Beneficiário

    É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro.

    Carência

    É o lapso de tempo, contado a partir da data de início de vigência, durante o qual o Segurado não terá direito a percepção das indenizações no caso de ocorrência de sinistro.

    Certificado Individual

    Documento que será enviado a cada Segurado, contendo como elementos mínimos, dentre outros, a data do início de Vigência do seguro e as Importâncias Seguradas contratadas.

    Dolo

    É toda espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem a prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer físico ou financeiro.

    Endosso

    É o documento expedido pela seguradora, durante a vigência do contrato, o que modifica as condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem, podendo ou não haver movimentação de prêmio.

    Estipulante

    É a pessoa jurídica, legalmente constituída, que administra a apólice e representa os Segurados perante a Seguradora.

    Franquia

    É a participação obrigatória do Segurado em caso de sinistro, aplicada sobre o total dos prejuízos indenizáveis.

    Importância Segurada

    É a importância máxima a ser paga em caso de ocorrência de evento coberto por cada uma das coberturas contratadas.

    Indenização

    Prejuízos cobertos que o Segurado tem direito a receber, após aplicadas as limitações previstas neste seguro.

    Prêmio

    É a importância paga pelo Segurado/Estipulante à Seguradora em troca da transferência do risco a que o Segurado está exposto.

    Proposta de Seguro

    Documento no qual são definidas as condições de contratação do seguro .

    Regulação de Sinistros

    É o exame, na ocorrência de um sinistro, das causas e circunstâncias para caracterização do risco ocorrido e, em face dessas verificações, se concluir sobre a sua cobertura, bem como se o segurado cumpriu todas as suas obrigações legais e contratuais.

    Residência Segurada

    É o estabelecimento de uso exclusivo para moradia, constante do Certificado Individual, não estando compreendidos estabelecimentos comerciais/industriais.

    Risco

    É o evento futuro e de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro.

    Salvados

    São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

    Segurado

    É a pessoa física descrita no certificado Individual.

    Seguradora

    É a ACE SEGURADORA S.A., a qual se responsabilizará pelas coberturas deste seguro.

    Sinistro

    Ocorrência do risco previsto no contrato de seguro.

    Vigência

    É o período pelo qual está contratado o seguro.

     

    3. OBJETIVO DO SEGURO

    A Seguradora responderá por prejuízos conseqüentes das coberturas contratadas. As coberturas se dividem em básica e adicionais:

    3.1. Cobertura Básica

    3.1.1. Incêndio

    Garante os prejuízos materiais causados ao imóvel e aos bens da residência segurada até o valor máximo estabelecido no certificado individual e limitado ao valor atual do imóvel, conseqüente de:

    1. Incêndio;
    2. Queda de Raio dentro do terreno da residência segurada;
    3. Explosão de qualquer natureza.

    Estão cobertos também os danos materiais e as despesas decorrentes de providências tomadas para o combate a propagação dos riscos cobertos, para o salvamento e proteção dos bens segurados e para o desentulho do local.

    3.2. Coberturas Adicionais

    3.2.1. As descrições e as normas de cada cobertura adicional estão dispostas em Condições Especiais que integram estas Condições Gerais.

    3.2.2. As coberturas adicionais contratadas são as indicadas na Proposta de Seguro preenchida pelo Estipulante.

    3.2.3. É obrigatória a contratação da cobertura básica e de pelo menos uma cobertura adicional.

     

    4. RISCOS EXCLUÍDOS

    Além dos riscos excluídos especificamente em cada cobertura, este seguro não cobre os prejuízos causados direta ou indiretamente por:

    1. Construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagem, admitindo-se porém, pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel;
    2. Guerra ou invasão, atos de inimigos estrangeiros, atos de hostilidade (com ou sem declaração de guerra); guerra civil, rebelião ou revolução, insurreição, poder militar usurpante ou usurpado ou atividades maliciosas de pessoas a favor de ou em ligação com qualquer organização política, confisco, comando, requisição ou destruição ou dano aos bens segurados por ordem política ou social ou de qualquer autoridade civil;
    3. Reações nucleares, radiação nuclear ou contaminação radioativa;
    4. Um ato intencional ou negligência indesculpável do Segurado e/ou representante, responsável pelos bens de seguro;
    5. Dolo ou culpa grave do Segurado;
    6. Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro;
    7. Funcionamento contínuo, desgaste normal, corrosão, ferrugem ou deterioração gradual conseqüente das condições atmosféricas, químicas, térmicas ou mecânicas, ou devido a defeitos ou vício próprio;
    8. Poluição e contaminação;
    9. Lucros cessantes;
    10. Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo benefício ou por seus representantes legais.;
    11. Manutenção inadequada;
    12. Falhas ou defeitos já existentes no momento do início da vigência deste seguro e das quais tiveram ou deveriam ter conhecimento o Segurado ou responsável sem levar em conta se tais falhas ou defeitos eram conhecidos ou não pelo Segurado;
    13. Danos pelos quais seja responsável o fabricante ou provedor dos bens segurados, seja legal ou contratualmente;
    14. Furto simples, extravio ou simples desaparecimento do bem segurado;
    15. Interpretação de datas por equipamentos eletrônicos, conforme texto abaixo:

    Fica entendido e concordado que este Seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistir em:

    1. Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
    2. Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário.

    Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador ou circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados), firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não.

    A presente cláusula é abrangente, inclui o chamado "bug do ano 2.000", e derroga inteiramente qualquer dispositivo do contrato do seguro que com ela conflite ou que dela divirja.

    Estão também excluídos, a menos que seja contratada a cobertura adicional específica, os seguintes riscos;

    1. Perda ou Pagamento de Aluguel
    2. Responsabilidade Civil Familiar
    3. Danos Elétricos
    4. Vendaval
    5. Morte Acidental
    6. Invalidez Permanente Total por Acidente
    7. Perda de Renda
    8. Incapacidade Física Temporária
    9. Roubo de Bens
    10. Morte Qualquer Causa

    5. BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO

    Este seguro não abrange:

    1. Objetos de valor estimativo, exceto no que diz respeito ao valor material intrínseco;
    2. Dinheiro, cheque, títulos e outros papéis que tenham ou representem valores;
    3. Objetos ou artigos de ouro, prata, platina, pérolas, pedras preciosas, relógios e jóias em geral, peles, raridades, quadros e objetos de arte, tapetes persas e similares, antigüidades, outros objetos que, por analogia possam ser abrangidos por este item no que exceder ao valor unitário de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
    4. Animais e vegetais de qualquer espécie;
    5. Objetos de uso pessoal de empregados;
    6. Bens de terceiros ressalvados os garantidos na cobertura adicional de responsabilidade civil familiar, quando contratada;
    7. Veículos de qualquer espécie ou finalidade, inclusive peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados ou depositados.
    8. Bebidas, comestíveis, perfumes e cosméticos;
    9. Bens não utilizados exclusivamente para ocupação residencial.

    6. OBRIGAÇÕES DOS ESTIPULANTE

    1. fornecer à seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas pela seguradora, incluindo dados cadastrais;
    2. manter a sociedade seguradora informada a respeito dos segurados, seus dados cadastrais, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, acarretar-lhe responsabilidade, de acordo com o definido contratualmente;
    3. fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
    4. discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
    5. repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente:
    6. repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
    7. discriminar o nome da seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o segurado;
    8. comunicar de imediato à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
    9. dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
    10. comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
    11. fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela especificado; e
    12. informar o nome da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de co-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caracter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.

    7. IMPORTÂNCIA SEGURADA E LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO

    7.1. A importância segurada deste seguro representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora, respeitado o disposto na Cláusula 11 - Redução e Reintegração da Importância Segurada.

     

    8. FRANQUIAS E CARÊNCIAS

    8.1.Desde que acordado entre as partes serão aplicadas franquias e carências nas coberturas contratadas a serem estabelecidas por ocasião da contratação do seguro, e constantes da apólice/certificado do seguro.

     

    9. PAGAMENTO DE PRÊMIOS

    9.1. O pagamento do prêmio se fará através de :


    Convênio de Cobrança
    Firmado entre a Seguradora e o Estipulante o qual contrata o seguro em nome de terceiros, com a ciência dos mesmos, repassando o prêmio mensalmente à Seguradora.

    ou
    Nota de Seguro
    Emitido pela Seguradora e enviado para o Segurado sendo paga obrigatoriamente através da rede bancária.

    9.2. O pagamento do Prêmio deste Seguro será mensal .

    9.2.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil subseqüente em que houver expediente bancário.

    9.3. Ocorrendo a falta de pagamento do Prêmio, as coberturas deste Seguro serão automaticamente suspensas, voltando a vigorar a partir da 0:00 (zero) hora do dia imediatamente seguinte ao dia da regularização do pagamento do Prêmio, desde que não tenha ultrapassado o prazo descrito no certificado de seguro como prazo limite.

    9.3.1. Decorrido o prazo descrito em 9.3. sem que o Prêmio tenha sido pago, o Seguro será cancelado, sendo o Segurado notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes do término do referido prazo.

    9.3.2. Qualquer indenização/reembolso somente passa a ser devido se o Prêmio relativo ao período de ocorrência do Sinistro houver sido pago até a data do Sinistro, e desde que o Seguro já não esteja cancelado, conforme subitem 9.3.1. acima.

    10 . OCORRÊNCIA DE SINISTROS

    10.1. Medidas a serem tomadas pelo Segurado

    No caso de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contrato, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização:

    1. Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita onde devem constar: data, local, bens sinistrados e causas prováveis do sinistro.
    2. Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos até a chegada do representante da Seguradora.
    3. Franquear ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação, plantas, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários à comprovação ou apuração dos prejuízos.

    10.2. Apuração dos Prejuízos

    Nos seguros de Bens, para determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as demais condições deste seguro, serão adotados os seguintes critérios para bens de uso:

    1. Tomar-se-á por base o valor atual, isto é, o custo de reposição, aos preços correntes, no dia e local do sinistro, menos a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.
    2. Quando eventualmente a Importância Segurada for maior que o valor atual determinado pelo critério acima, a diferença servirá para garantir a depreciação antes deduzida, isto é, a diferença entre o valor de novo e o atual.
    3. A indenização relativa à depreciação não poderá, em hipótese alguma, ser superior à fixada segundo o valor atual e somente será devida depois que o Segurado tiver iniciado a reposição ou reparo dos bens sinistrados ou sua substituição, no país, por outros da mesma espécie e de tipo ou valor equivalente e desde que a reposição ou reparo se inicie dentro de 6 (seis) meses a contar da data do pagamento da indenização fixada para o valor atual.

    10.3. Salvados

    Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos neste seguro, o Segurado não poderá abandonar os salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.

    10.4. Prova de Sinistro

    10.4.1. O pagamento de qualquer indenização com base neste contrato somente poderá ser efetuado após terem sido relatadas pelo Segurado as circunstâncias da ocorrência do sinistro, apuradas as causas, provados os valores a indenizar e ou direito a recebê-los.

    10.4.2. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como a abertura de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro.

    10.5. Reposição

    10.5.1. É facultado à Seguradora o direito de indenizar o Segurado com pagamento em dinheiro ou com reparação ou substituição dos bens sinistrados, a fim de repô-los no estado em que se achavam imediatamente antes do sinistro, até as Importâncias Seguradas estabelecidas no certificado individual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega de toda a documentação necessária para o pagamento da indenização.

    10.5.1.1. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias será suspensa e reiniciada no caso de solicitação de nova documentação.
    10.5.2. O Segurado se obriga a fornecer a Seguradora plantas, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários à reposição prevista no item anterior.

    10.5.3. Em nenhum caso a Seguradora será responsável por quaisquer alterações, ampliações, melhorias ou revisões feitas na reparação do bem Segurado que sofreu sinistro, que resultem no aumento do valor a ser indenizado.

    10.5.4. As indenizações devidas por este seguro serão atualizadas de acordo com a legislação em vigor, a partir da data da comunicação do sinistro até a data do seu efetivo pagamento.

    10.6. Concorrência de Apólices

    O segurado que, na vigência do presente contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra o mesmo risco, na mesma seguradora ou em outra, deverá, previamente, comunicar a sua intenção, por escrito, à seguradora.

    O valor total da indenização, quando da ocorrência do sinistro, não poderá ultrapassar, em qualquer hipótese, o valor real do bem.

    Na ocorrência de sinistro, a distribuição das responsabilidades pelas apólices existentes obedecerá às seguintes condições:

    1. Quando a soma das indenizações, calculadas individualmente por apólice, for igual ou inferior aos prejuízos verificados, as indenizações devidas serão pagas como se cada apólice contratada fosse a única existente;
    2. Quando a soma das indenizações, calculadas individualmente por apólice, ultrapassar o valor dos prejuízos verificados, cada Sociedade Seguradora contratada participará com o percentual do prejuízo correspondente à proporção entre o valor da indenização que seria devida pela respectiva apólice e a soma das indenizações individuais de todas as apólices envolvidas."

    A concorrência de apólices não serão aplicadas nas coberturas de vida e acidentes pessoais.

    10.7. Documentos Necessários

    Em caso de sinistro coberto pelo presente seguro deverão ser apresentados os seguintes documentos de acordo com a cobertura sinistrada.

    10.7.1. Incêndio

    1. Cópia simples do RG e CPF do beneficiário;
    2. Carta comunicando a ocorrência detalhadamente, contendo endereço completo, código de cliente e bens danificados;
    3. Laudo técnico identificando a causa dos danos;
    4. Orçamento para reparos / reposição dos bens;
    5. Dados bancários da conta corrente (não pode ser conta poupança)
    6. Comprovante de preexistência do bem danificado;
    7. Declaração da existência ou não de outros seguros. Em caso positivo, indicar a seguradora e nº de apólice;
    8. Certidão do Corpo de Bombeiros (em caso de incêndio)
    9. Comprovante de pagamento do seguro

    10.7.2. Os documentos relativos às coberturas adicionais constam nas Condições Especiais respectivas.

    10.7.3. Em caso de dúvida fundada e justificável quanto ao reconhecimento do Sinistro, a Seguradora poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.

    10.8. Prescrição

    Os prazos prescritos serão aqueles determinados em lei.

    11. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA

    11.1. Em caso de sinistro, a Importância Segurada da cobertura ficará reduzida da importância correspondente ao valor da indenização.

    11.2. O Segurado pode solicitar a reintegração da importância segurada, o que será feito após expressa anuência da Seguradora e mediante a cobrança de prêmio adicional.

     

    12. PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO

    12.1. Este seguro não está sujeito a cláusula de rateio, respondendo a Seguradora pelos prejuízos cobertos até o limite máximo indenizável de cada cobertura contratada.

     

    13. ACEITAÇÃO DO SEGURO

    13.1. A aceitação da proposta será automática, caso a Seguradora não se manifeste no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da mesma.

    13.2. Em caso de não aceitação da proposta por parte da Seguradora, o Segurado será comunicado por escrito e os valores a serem devolvidos serão atualizados a partir da data do pagamento até a efetiva restituição por parte da Seguradora, segundo a regulamentação em vigor.

    13.3. Em caso de não aceitação da proposta, a cobertura de seguro terá validade ainda por 48 horas úteis após o recebimento da recusa, descontando-se do prêmio pago apenas o período em que houve a cobertura condicional.
    Nas propostas sem pagamento de prêmio não haverá cobertura até a data de aceitação da proposta.

    13.4. As Condições Gerais completas deste Seguro deverão estar a disposição do Estipulante e dos Segurados.

     

    14. CANCELAMENTO DO SEGURO

    14.1. Este seguro poderá ser cancelado integralmente a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:

    1. Por iniciativa do Segurado ou da Seguradora.

    2. Automaticamente, após notificação por escrito ao Segurado, nas seguintes hipóteses:

    b1) Se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro;

    b2) Se o Segurado, seus representantes, empregados ou prepostos, por qualquer meio, procurarem obter benefícios ilícitos do seguro objeto deste contrato;

    b3) Se o Segurado deixar de pagar qualquer parcela de prêmio por mais de 30 (trinta) dias após o respectivo vencimento.

    b4) Em caso de mudança de classe residencial para comercial/industrial.

     

    15. PERDA DE DIREITOS

    15.1. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ser obrigado ao prêmio vencido.

    Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.

    15.2. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

    15.3. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé o segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.

     

    16. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS

    Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos a que se refere este item.

     

    17. VIGÊNCIA

    O período de vigência deste seguro será descrito no certificado de seguro, não podendo ultrapassar ao período de 5 (cinco) anos. Findo o período de vigência, o segurado terá a opção de renovar a cobertura por mais 1 (um) período, devendo para tanto manifestar a sua opção através do pagamento do primeiro prêmio mensal referente ao novo período de cobertura.

    O não pagamento do prêmio por parte do cliente segurado, na data estipulada para tal, ensejará a suspensão da cobertura conforme descrito nestas Condições Gerais. A posse do Certificado de Seguro pelo cliente não é prova do direito à indenização.

     

    18. ÂMBITO GEOGRÁFICO

    18.1. O Âmbito Geográfico deste seguro estará descrito nas condições de cada cobertura contratada.

    19. FORO

    19.1. Para ações fundadas em direitos ou obrigações decorrentes deste contrato, prevalecerá o FORO de domicílio do Segurado.

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    1. OBJETIVO

    Este seguro tem por objetivo garantir, até o limite das respectivas importâncias seguradas, os prejuízos resultantes da ocorrência de eventos previstos nas coberturas contratadas e descritas nas Condições Gerais e nas Condições Especiais expressamente convencionadas.

     

    2. DEFINIÇÕES

    2.1. Apólice: É o instrumento do contrato de seguro, pelo qual o Estipulante repassa a Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma.

    2.2. Aviso de Sinistro: É a comunicação à Seguradora da ocorrência de evento coberto por este Seguro, conforme previsto no Certificado Individual e/ou Condições Gerais.

    2.3. Certificado Individual: documento que será enviado a cada Segurado, contendo como elementos mínimos a data de início de vigência do Seguro e as Importâncias Seguradas contratadas.

    2.4. Dolo: É toda espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem a prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer físico ou financeiro.

    2.5. Estipulante: É a pessoa jurídica, legalmente constituída, que administra a apólice e representa os Segurados perante a Seguradora.

    2.6. Indenização: Prejuízos cobertos que o Segurado tem direito a receber, após aplicadas as limitações previstas neste Seguro.

    2.7. Prêmio: É a importância paga pelo Segurado/Estipulante à Seguradora em troca da transferência do risco a que o Segurado está exposto.

    2.8. Residência Segurada: É o estabelecimento de uso exclusivo para moradia, constante do Certificado Individual, não estando compreendidos estabelecimentos comerciais/industriais.

    2.9. Sinistro: Ocorrência do evento previsto no contrato de Seguro.

    2.10. Vigência: É o período pelo qual está contratado o Seguro

     

    3. GARANTIAS

    3.1. Incêndio
    Garante os prejuízos materiais causados ao imóvel e aos bens da residência segurada até o valor máximo de R$30.000 (trinta mil reais) e limitado ao valor atual do imóvel, conseqüente de:

    1. Incêndio;
    2. Queda de Raio dentro do terreno da residência segurada;
    3. Explosão de qualquer natureza.

    Estão cobertos também os danos materiais e as despesas decorrentes de providências tomadas para o combate a propagação dos riscos cobertos, para o salvamento e proteção dos bens segurados e para o desentulho do local.

    3.2. Danos Elétricos

    Garante uma indenização ao segurado por prejuízos causados por danos elétricos à máquinas, aparelhos eletro-eletrônicos ou instalações elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, limitados a R$ 1.000,00 (um mil reais).
    Estarão cobertos os bens citados acima somente se encontrarem-se dentro da residência segurada.
    Esta cobertura tem uma franquia de R$ 200,00 (duzentos reais) por evento

    3.3. Perda de Aluguel

    Garante indenização pelas receitas de aluguel que o imóvel deixar de render ou as despesas de aluguel com outro imóvel, que o Segurado tiver que despender em conseqüência de incêndio, queda de raio ou explosão, na residência segurada, desde que comprovada a falta de condições de habitação do imóvel Segurado.
    A indenização será paga em prestações mensais e sucessivas, no valor máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por parcela, com limite de 3 parcelas, durante o reparo ou reconstrução do imóvel sinistrado.

    3.4. Responsabilidade Civil

    Garante o reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativos a reparações por danos involuntários pessoais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste seguro e decorrentes de ações ou omissões do próprio Segurado, de seu cônjuge, de filhos menores que estiverem sob seu poder, de empregados domésticos no exercício de seus trabalhos, por animais domésticos cuja posse o Segurado detenha, pela queda ou lançamento de objetos da residência segurada limitados a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por evento. Não são considerados terceiros, para fins desta cobertura, as pessoas seguradas, seus ascendentes, descendentes e seus parentes ou afins, se conviventes com o mesmo.

     

    4. PRINCIPAIS RISCOS EXCLUIDOS

    4.1. Estão excluídos da cobertura deste Seguro, os eventos ocorridos em conseqüência direta ou indireta de:

    1. construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitindo-se porém, pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel;
    2. ato intencional ou negligência indesculpável do Segurado e/ou representante, responsável pelos bens do seguro;
    3. atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro;
    4. funcionamento contínuo, desgaste natural, corrosão, ferrugem ou deterioração gradual conseqüente das condições atmosféricas, químicas, térmicas ou mecânicas, ou devido a defeitos ou vício próprio;
    5. poluição e contaminação;
    6. lucros cessantes;
    7. manutenção inadequada;
    8. falhas ou efeitos já existentes no momento do início da vigência deste seguro e das quais tiveram ou deveriam ter conhecimento o Segurado ou responsável, sem levar em conta se tais falhas ou defeitos eram conhecidos ou não pelo Segurado;
    9. danos pelos quais seja responsável o fabricante ou provedor dos bens segurados, seja legal ou contratualmente;
    10. furto simples, extravio ou simples desaparecimento do bem segurado.

    Não estão garantidos por este seguro:

    - objetos de valor estimativo, exceto no que disser respeito ao valor material intrínseco;
    - dinheiro, cheque, títulos e outros papéis que tenham ou representem valores;
    - objetos ou artigos de ouro, prata, platina, pérolas, pedras preciosas, relógios e jóias em geral, peles, raridades, quadros e objetos de arte, tapetes persas e similares, antiguidades, outros objetos que, por analogia possam ser abrangidos por este item no que exceder ao valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais);
    - animais e vegetais de qualquer espécie;
    - objetos de uso pessoal de empregados;
    - bens de terceiros;
    - veículos de qualquer espécie ou finalidade, inclusive peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados ou depositados;
    - bebidas, comestíveis, perfumes e cosméticos;
    - bens não utilizados exclusivamente para ocupação residencial.

    4.2. Exclusões Específicas:
    4.2.1. Danos Elétricos

    1. operações de reparo, ajustamento, serviços em geral de manutenção;
    2. incêndio, raio ou explosão de qualquer natureza e suas conseqüências;
    3. prejuízos em que o fabricante ou fornecedor seja responsável perante o Segurado por lei ou contratualmente;
    4. perda de dados e gravações armazenados ou processados;
    5. "softwares" de qualquer natureza;
    6. deficiência ou interrupção de serviço ou suprimento de gás, água, eletricidade ou ar-condicionado;
    7. uso inadequado, forçado ou fora dos padrões recomendado pelo fabricante;
    8. falhas ou defeitos preexistentes a data de início de vigência desta cobertura;
    9. quaisquer perdas para as quais tenham contribuído o "bug do milênio" (vide cláusula anexa);
    10. interrupção/falha no fornecimento de energia por parte da geradora ou distribuidora do serviço, mesmo que a devida interrupção/falha seja programada. Entende-se como "interrupção no fornecimento de energia", para efeito deste seguro, aquela que perdure por mais de 30 (trinta) minutos (Blecaute).
    11. erro ou omissão na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica da geradora ou distribuidora do serviço.
    12. Danos relacionados a quaisquer aparelhos e/ou instalações de locais que não sejam ocupados exclusivamente por residência, excluindo-se qualquer local com outra atividade que não seja residencial.

    4.2.2. Responsabilidade Civíl

    1. Valores de fiança, sanções, multas ou responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções, que não sejam decorrentes de obrigações civis legais;
    2. Valores que o Segurado for obrigado a indenizar em razão de processos trabalhistas, criminais ou relacionados ao direito da família;
    3. Atos praticados em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas;
    4. Multas impostas ao Segurado, bem como as despesas de qualquer natureza, relativas a ações ou processos criminais;
    5. Danos decorrentes de atividade profissional das pessoas seguradas, excluídas as atividades dos empregados domésticos;
    6. Danos decorrentes da circulação de veículos ou embarcações;
    7. Danos causados pela prática de qualquer esporte;
    8. Danos Morais;

     

    5. ACEITAÇÃO DO SEGURO

    5.1. A aceitação da proposta será automática, caso a Seguradora não se manifeste no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da mesma.

    5.2. Em caso de não aceitação da proposta por parte da Seguradora, o Segurado será comunicado por escrito e os valores a serem devolvidos serão atualizados a partir da data do pagamento até a efetiva restituição por parte da Seguradora, segundo a regulamentação em vigor.

     

    6. VIGÊNCIA

    O seguro, cuja vigência é anual, terá início de vigência a partir das 24h00 (vinte e quatro horas) do dia seguinte ao pagamento da conta e permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do valor do prêmio de seguro na fatura do cartão, assim como enquanto não houver contrária manifestação de vontade do cliente segurado, da Seguradora ou do Estipulante.

    O não pagamento do prêmio por parte do cliente segurado, na data estipulada para tal, ensejará a suspensão da cobertura conforme descrito nas Condições Gerais. A posse do Certificado de Seguro pelo cliente não é prova do direito à indenização.

    7. PAGAMENTO DE PRÊMIOS

    7.1. O pagamento do prêmio deste seguro será mensal

    7.2. Ocorrendo a falta de pagamento do Prêmio, as coberturas deste Seguro serão automaticamente suspensas, voltando a vigorar a partir da 0:00 (zero) hora do dia imediatamente seguinte ao dia da regularização do pagamento do Prêmio, desde que não tenha ultrapassado o prazo limite de 60 dias.

    7.3. Decorrido o prazo de 60 dias sem que o Prêmio tenha sido pago, o Seguro será cancelado, sendo o Segurado notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes do término do referido prazo.

    7.4. Qualquer indenização/reembolso somente passa a ser devido se o Prêmio relativo ao período de ocorrência do Sinistro houver sido pago até a data do Sinistro, e desde que o Seguro já não esteja cancelado, conforme subitem 7.3. acima.

     

    8. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO

    8.1. Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, este deverá ser comunicado assim que possível à Seguradora, por fax, telegrama ou carta. Deverá, em seguida, ser entregue cópia autenticada da documentação relacionada abaixo:

    Incêndio, Raio e Explosão

    1. Carta comunicando a ocorrência detalhadamente, contendo endereço completo, código de cliente e bens danificados;
    2. Laudo técnico identificando a causa dos danos;
    3. Orçamento para reparos / reposição dos bens;
    4. Comprovante de preexistência do bem danificado;
    5. Declaração da existência ou não de outros seguros. Em caso positivo, indicar a seguradora e nº da apólice;
    6. Certidão do Corpo de Bombeiros (em caso de incêndio).

    Danos Elétricos

    1. Carta comunicando o sinistro detalhadamente;
    2. 2 (dois) orçamentos de reparo dos danos discriminando materiais e mão de obra a serem utilizados.
    3. Comprovante de pagamento do seguro.

    Perda de Aluguel

    1. Comprovante do valor do aluguel;
    2. Comprovante de pagamento do seguro.

    Responsabilidade Civil

    1. Carta do Segurado, comunicando o sinistro detalhadamente;
    2. Questionário de reclamação de Terceiro, devidamente preenchido;
    3. Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso;
    4. 2 (dois) orçamentos de reparo dos prejuízos (danos materiais);
    5. Comprovante das despesas, em caso de danos pessoais.
    6. Comprovante de pagamento do seguro.

    8.2. Em caso de dúvida fundada e justificável quanto ao reconhecimento do sinistro, a Seguradora poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessário.

    8.3. As providências ou atos que a Seguradora praticar após o sinistro não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização.

     

    9. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

    As indenizações, se devidas, serão pagas no Brasil, em moeda nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento, pela Seguradora, de todos os documentos necessários a comprovação ou elucidação do evento, atualizadas pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da data do evento até a data do efetivo pagamento pela Seguradora.

    9.1. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias será suspensa e reiniciada no caso de solicitação de nova documentação, na forma prevista no subitem 8.2. acima.

     

    10. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO

    A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, caso haja por parte do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários:

    1. declarações falsas e incompletas, omitindo de má-fé circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro, na aceitação do Cartão-Proposta, ou na taxa de prêmio;
    2. inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
    3. fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas conseqüências.

     

    11. CANCELAMENTO DO SEGURO

    Este seguro poderá ser cancelado integralmente a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:

    1. Por iniciativa do Segurado ou da Seguradora.
    2. Automaticamente, após notificação por escrito ao Segurado, nas seguintes hipóteses:

    b1) Se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro;
    b2) Se o Segurado, seus representantes, empregados ou prepostos, por qualquer meio, procurarem obter benefícios ilícitos do seguro objeto deste contrato;
    b3) Se o Segurado deixar de pagar qualquer parcela de prêmio por mais de 30 (trinta) dias após o respectivo vencimento.
    b4) Em caso de mudança de classe residencial para comercial/industrial.

     

    12. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. nº Processo SUSEP: 10.002398-01-08
    2. Nº Apólice: 17.14.0000557
    3. Restrições se aplicam. Este material contém um resumo do produto. As condições gerais, especiais e particulares estarão a disposição dos clientes e Segurados através do site www.gemoney.com.br/seguros
    4. Este seguro é garantido pela ACE Seguradora S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18.
    5. Fica eleito o foro do domicílio do Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que corram da execução das Condições Gerais.

    SORTEIO

    A ACE SEGURADORA S/A é proprietária de Títulos de Capitalização emitidos pela Sulamerica Capitalização S/A - CNPJ: 33.040.924/0001-70, de acordo com a Nota Técnica n.º 01 e suas Condições Gerais 01-A aprovadas pela SUSEP, conforme processo n.º 15414.002532/2004-29, que lhe permitem concorrer a prêmios de sorteios com o NÚMERO DA SORTE acima indicado. Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, 1 (um) por mês, no último sábado de cada mês, a partir de 30 dias do pagamento da 1ª parcela do seguro. Será contemplado o Título, vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:

    Primeiro prêmio48.397Número sorteado 73.950
    Segundo prêmio63.263
    Terceiro prêmio15.279
    Quarto prêmio23.755
    Quinto prêmio18.020

     

     

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