
Condições Especiais Incapacidade Aluguel
1. OBJETIVO
1.1. Estas Condições Especiais integram as Condições Gerais do Plano de Seguro - Lar Simplificado da Ace Seguradora S.A. e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura adicional Perda ou Pagamento de Aluguel.
2. COBERTURA
2.1. Garante indenização pelas receitas de aluguel que o imóvel deixar de render ou as despesas de aluguel com outro imóvel, que o Segurado tiver que despender em conseqüência de incêndio, queda de raio ou explosão, na residência segurada, desde que comprovada a falta de condições de habitação do imóvel Segurado.
2.2. A indenização será paga em n prestações mensais e sucessivas, conforme descrito no certificado de seguro, durante o período de reparo ou reconstrução do imóvel sinistrado, limitada cada parcela a 1/n da Importância Segurada para esta garantia.
A indenização para esta garantia está limitada o valor da Importância Segurada constante na Apólice/Certificado.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
3.1. Em caso de sinistro coberto pelo presente seguro deverá ser apresentado o seguinte documento:
4. ÂMBITO GEOGRÁFICO
Esta cobertura está restrita ao território brasileiro.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais do Plano de Seguro - Lar Simplificado da Ace Seguradora S.A. que não foram revogadas por estas Condições Especiais.
Condições Especiais Danos Eletricos
1. OBJETIVO
1.1. Estas Condições Especiais integram as Condições Gerais do Plano de Seguro - Lar Simplificado da Ace Seguradora S.A. e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura adicional Danos Elétricos.
2. COBERTURA
2.1. Garante uma indenização ao segurado por prejuízos causados por danos elétricos à máquinas, aparelhos eletro-eletrônicos ou instalações elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica.
2.2. A indenização para esta garantia está limitada o valor da Importância Segurada constante na Apólice/Certificado.
3. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
3.1. Esta cobertura não garante danos a fusíveis, lâmpadas de qualquer tipo, resistências ou quaisquer outros componentes que, por sua natureza, necessitem de trocas periódicas;
3.2. Além dos riscos excluídos no Artigo 4o - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais, esta cobertura não garante perdas e danos conseqüentes direta ou indiretamente de:
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
4.1. Em caso de sinistro coberto pelo presente seguro deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5. ÂMBITO GEOGRÁFICO
Esta cobertura está restrita ao território brasileiro.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais do Plano de Seguro - Lar Simplificado da Ace Seguradora S.A. que não foram revogadas por estas Condições Especiais.
Condições Especiais Resp Civil
1. OBJETIVO
1.1. Estas Condições Especiais integram as Condições Gerais do Plano de Seguro - Lar Simplificado da Ace Seguradora S.A. e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura adicional de Responsabilidade Civil Familiar.
2. COBERTURA
2.1. Garante o reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativos a reparações por danos involuntários pessoais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste seguro e decorrentes de ações ou omissões do próprio Segurado, de seu cônjuge, de filhos menores que estiverem sob seu poder, de empregados domésticos no exercício de seus trabalhos, por animais domésticos cuja posse o Segurado detenha, pela queda ou lançamento de objetos da residência segurada.
Não são considerados terceiros, para fins desta cobertura, as pessoas seguradas, seus ascendentes, descendentes e seus parentes ou afins, se conviventes com o mesmo.
2.2. A indenização para esta garantia está limitada o valor da Importância Segurada constante na Apólice/Certificado.
3. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
3.1. Além dos riscos excluídos no Artigo 4o - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais, esta cobertura não garante perdas e danos conseqüentes direta ou indiretamente de:
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
4.1. Em caso de sinistro coberto pelo presente seguro deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5. ÂMBITO GEOGRÁFICO
Esta cobertura está restrita ao território brasileiro.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais do Plano de Seguro - Lar Simplificado da Ace Seguradora S.A. que não foram revogadas por estas Condições Especiais.
1. OBJETIVO DO SEGURO 2. DEFINIÇÕES 3. OBJETIVO DO SEGURO Estão cobertos também os danos materiais e as despesas decorrentes de providências tomadas para o combate a propagação dos riscos cobertos, para o salvamento e proteção dos bens segurados e para o desentulho do local. 4. RISCOS EXCLUÍDOS Fica entendido e concordado que este Seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistir em: Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador ou circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados), firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não. 5. BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6. OBRIGAÇÕES DOS ESTIPULANTE 7. IMPORTÂNCIA SEGURADA E LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 8. FRANQUIAS E CARÊNCIAS 9. PAGAMENTO DE PRÊMIOS 10 . OCORRÊNCIA DE SINISTROS 10.2. Apuração dos Prejuízos 10.3. Salvados A concorrência de apólices não serão aplicadas nas coberturas de vida e acidentes pessoais. 10.7.2. Os documentos relativos às coberturas adicionais constam nas Condições Especiais respectivas. 11. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA 12. PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO 13. ACEITAÇÃO DO SEGURO 14. CANCELAMENTO DO SEGURO b1) Se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro; 15. PERDA DE DIREITOS 16. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 17. VIGÊNCIA 18. ÂMBITO GEOGRÁFICO 19. FORO
Este seguro tem por objetivo garantir, até o limite das respectivas importâncias seguradas, os prejuízos resultantes da realização dos eventos previstos nas coberturas contratadas e descritas nestas Condições Gerais e nas Condições Especiais expressamente convencionadas.
Apólice
É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o Estipulante repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma.
Aviso de Sinistro
É a comunicação à Seguradora da ocorrência de evento coberto por este Seguro, conforme previsto nas Condições Gerais e/ou nas Condições Especiais.
Beneficiário
É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro.
Carência
É o lapso de tempo, contado a partir da data de início de vigência, durante o qual o Segurado não terá direito a percepção das indenizações no caso de ocorrência de sinistro.
Certificado Individual
Documento que será enviado a cada Segurado, contendo como elementos mínimos, dentre outros, a data do início de Vigência do seguro e as Importâncias Seguradas contratadas.
Dolo
É toda espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem a prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer físico ou financeiro.
Endosso
É o documento expedido pela seguradora, durante a vigência do contrato, o que modifica as condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem, podendo ou não haver movimentação de prêmio.
Estipulante
É a pessoa jurídica, legalmente constituída, que administra a apólice e representa os Segurados perante a Seguradora.
Franquia
É a participação obrigatória do Segurado em caso de sinistro, aplicada sobre o total dos prejuízos indenizáveis.
Importância Segurada
É a importância máxima a ser paga em caso de ocorrência de evento coberto por cada uma das coberturas contratadas.
Indenização
Prejuízos cobertos que o Segurado tem direito a receber, após aplicadas as limitações previstas neste seguro.
Prêmio
É a importância paga pelo Segurado/Estipulante à Seguradora em troca da transferência do risco a que o Segurado está exposto.
Proposta de Seguro
Documento no qual são definidas as condições de contratação do seguro .
Regulação de Sinistros
É o exame, na ocorrência de um sinistro, das causas e circunstâncias para caracterização do risco ocorrido e, em face dessas verificações, se concluir sobre a sua cobertura, bem como se o segurado cumpriu todas as suas obrigações legais e contratuais.
Residência Segurada
É o estabelecimento de uso exclusivo para moradia, constante do Certificado Individual, não estando compreendidos estabelecimentos comerciais/industriais.
Risco
É o evento futuro e de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro.
Salvados
São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
Segurado
É a pessoa física descrita no certificado Individual.
Seguradora
É a ACE SEGURADORA S.A., a qual se responsabilizará pelas coberturas deste seguro.
Sinistro
Ocorrência do risco previsto no contrato de seguro.
Vigência
É o período pelo qual está contratado o seguro.
A Seguradora responderá por prejuízos conseqüentes das coberturas contratadas. As coberturas se dividem em básica e adicionais:
3.1. Cobertura Básica
3.1.1. Incêndio
Garante os prejuízos materiais causados ao imóvel e aos bens da residência segurada até o valor máximo estabelecido no certificado individual e limitado ao valor atual do imóvel, conseqüente de:
3.2. Coberturas Adicionais
3.2.1. As descrições e as normas de cada cobertura adicional estão dispostas em Condições Especiais que integram estas Condições Gerais.
3.2.2. As coberturas adicionais contratadas são as indicadas na Proposta de Seguro preenchida pelo Estipulante.
3.2.3. É obrigatória a contratação da cobertura básica e de pelo menos uma cobertura adicional.
Além dos riscos excluídos especificamente em cada cobertura, este seguro não cobre os prejuízos causados direta ou indiretamente por:
A presente cláusula é abrangente, inclui o chamado "bug do ano 2.000", e derroga inteiramente qualquer dispositivo do contrato do seguro que com ela conflite ou que dela divirja.
Estão também excluídos, a menos que seja contratada a cobertura adicional específica, os seguintes riscos;
Este seguro não abrange:
7.1. A importância segurada deste seguro representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora, respeitado o disposto na Cláusula 11 - Redução e Reintegração da Importância Segurada.
8.1.Desde que acordado entre as partes serão aplicadas franquias e carências nas coberturas contratadas a serem estabelecidas por ocasião da contratação do seguro, e constantes da apólice/certificado do seguro.
9.1. O pagamento do prêmio se fará através de :
Convênio de Cobrança
Firmado entre a Seguradora e o Estipulante o qual contrata o seguro em nome de terceiros, com a ciência dos mesmos, repassando o prêmio mensalmente à Seguradora.
ou
Nota de Seguro
Emitido pela Seguradora e enviado para o Segurado sendo paga obrigatoriamente através da rede bancária.
9.2. O pagamento do Prêmio deste Seguro será mensal .
9.2.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil subseqüente em que houver expediente bancário.
9.3. Ocorrendo a falta de pagamento do Prêmio, as coberturas deste Seguro serão automaticamente suspensas, voltando a vigorar a partir da 0:00 (zero) hora do dia imediatamente seguinte ao dia da regularização do pagamento do Prêmio, desde que não tenha ultrapassado o prazo descrito no certificado de seguro como prazo limite.
9.3.1. Decorrido o prazo descrito em 9.3. sem que o Prêmio tenha sido pago, o Seguro será cancelado, sendo o Segurado notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes do término do referido prazo.
9.3.2. Qualquer indenização/reembolso somente passa a ser devido se o Prêmio relativo ao período de ocorrência do Sinistro houver sido pago até a data do Sinistro, e desde que o Seguro já não esteja cancelado, conforme subitem 9.3.1. acima.
10.1. Medidas a serem tomadas pelo Segurado
No caso de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contrato, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização:
Nos seguros de Bens, para determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as demais condições deste seguro, serão adotados os seguintes critérios para bens de uso:
Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos neste seguro, o Segurado não poderá abandonar os salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.
10.4. Prova de Sinistro
10.4.1. O pagamento de qualquer indenização com base neste contrato somente poderá ser efetuado após terem sido relatadas pelo Segurado as circunstâncias da ocorrência do sinistro, apuradas as causas, provados os valores a indenizar e ou direito a recebê-los.
10.4.2. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como a abertura de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro.
10.5. Reposição
10.5.1. É facultado à Seguradora o direito de indenizar o Segurado com pagamento em dinheiro ou com reparação ou substituição dos bens sinistrados, a fim de repô-los no estado em que se achavam imediatamente antes do sinistro, até as Importâncias Seguradas estabelecidas no certificado individual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega de toda a documentação necessária para o pagamento da indenização.
10.5.1.1. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias será suspensa e reiniciada no caso de solicitação de nova documentação.
10.5.2. O Segurado se obriga a fornecer a Seguradora plantas, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários à reposição prevista no item anterior.
10.5.3. Em nenhum caso a Seguradora será responsável por quaisquer alterações, ampliações, melhorias ou revisões feitas na reparação do bem Segurado que sofreu sinistro, que resultem no aumento do valor a ser indenizado.
10.5.4. As indenizações devidas por este seguro serão atualizadas de acordo com a legislação em vigor, a partir da data da comunicação do sinistro até a data do seu efetivo pagamento.
10.6. Concorrência de Apólices
O segurado que, na vigência do presente contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra o mesmo risco, na mesma seguradora ou em outra, deverá, previamente, comunicar a sua intenção, por escrito, à seguradora.
O valor total da indenização, quando da ocorrência do sinistro, não poderá ultrapassar, em qualquer hipótese, o valor real do bem.
Na ocorrência de sinistro, a distribuição das responsabilidades pelas apólices existentes obedecerá às seguintes condições:
10.7. Documentos Necessários
Em caso de sinistro coberto pelo presente seguro deverão ser apresentados os seguintes documentos de acordo com a cobertura sinistrada.
10.7.1. Incêndio
10.7.3. Em caso de dúvida fundada e justificável quanto ao reconhecimento do Sinistro, a Seguradora poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.
10.8. Prescrição
Os prazos prescritos serão aqueles determinados em lei.
11.1. Em caso de sinistro, a Importância Segurada da cobertura ficará reduzida da importância correspondente ao valor da indenização.
11.2. O Segurado pode solicitar a reintegração da importância segurada, o que será feito após expressa anuência da Seguradora e mediante a cobrança de prêmio adicional.
12.1. Este seguro não está sujeito a cláusula de rateio, respondendo a Seguradora pelos prejuízos cobertos até o limite máximo indenizável de cada cobertura contratada.
13.1. A aceitação da proposta será automática, caso a Seguradora não se manifeste no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da mesma.
13.2. Em caso de não aceitação da proposta por parte da Seguradora, o Segurado será comunicado por escrito e os valores a serem devolvidos serão atualizados a partir da data do pagamento até a efetiva restituição por parte da Seguradora, segundo a regulamentação em vigor.
13.3. Em caso de não aceitação da proposta, a cobertura de seguro terá validade ainda por 48 horas úteis após o recebimento da recusa, descontando-se do prêmio pago apenas o período em que houve a cobertura condicional.
Nas propostas sem pagamento de prêmio não haverá cobertura até a data de aceitação da proposta.
13.4. As Condições Gerais completas deste Seguro deverão estar a disposição do Estipulante e dos Segurados.
14.1. Este seguro poderá ser cancelado integralmente a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
b2) Se o Segurado, seus representantes, empregados ou prepostos, por qualquer meio, procurarem obter benefícios ilícitos do seguro objeto deste contrato;
b3) Se o Segurado deixar de pagar qualquer parcela de prêmio por mais de 30 (trinta) dias após o respectivo vencimento.
b4) Em caso de mudança de classe residencial para comercial/industrial.
15.1. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ser obrigado ao prêmio vencido.
Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.
15.2. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
15.3. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé o segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.
Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos a que se refere este item.
O período de vigência deste seguro será descrito no certificado de seguro, não podendo ultrapassar ao período de 5 (cinco) anos. Findo o período de vigência, o segurado terá a opção de renovar a cobertura por mais 1 (um) período, devendo para tanto manifestar a sua opção através do pagamento do primeiro prêmio mensal referente ao novo período de cobertura.
O não pagamento do prêmio por parte do cliente segurado, na data estipulada para tal, ensejará a suspensão da cobertura conforme descrito nestas Condições Gerais. A posse do Certificado de Seguro pelo cliente não é prova do direito à indenização.
18.1. O Âmbito Geográfico deste seguro estará descrito nas condições de cada cobertura contratada.
19.1. Para ações fundadas em direitos ou obrigações decorrentes deste contrato, prevalecerá o FORO de domicílio do Segurado.
1. OBJETIVO 2. DEFINIÇÕES 3. GARANTIAS Estão cobertos também os danos materiais e as despesas decorrentes de providências tomadas para o combate a propagação dos riscos cobertos, para o salvamento e proteção dos bens segurados e para o desentulho do local. 4. PRINCIPAIS RISCOS EXCLUIDOS Não estão garantidos por este seguro: 4.2.2. Responsabilidade Civíl 5. ACEITAÇÃO DO SEGURO 6. VIGÊNCIA 7. PAGAMENTO DE PRÊMIOS 8. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO Danos Elétricos Perda de Aluguel Responsabilidade Civil 8.2. Em caso de dúvida fundada e justificável quanto ao reconhecimento do sinistro, a Seguradora poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessário. 9. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO 10. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO 11. CANCELAMENTO DO SEGURO b1) Se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro; 12. DISPOSIÇÕES GERAIS SORTEIO
Este seguro tem por objetivo garantir, até o limite das respectivas importâncias seguradas, os prejuízos resultantes da ocorrência de eventos previstos nas coberturas contratadas e descritas nas Condições Gerais e nas Condições Especiais expressamente convencionadas.
2.1. Apólice: É o instrumento do contrato de seguro, pelo qual o Estipulante repassa a Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma.
2.2. Aviso de Sinistro: É a comunicação à Seguradora da ocorrência de evento coberto por este Seguro, conforme previsto no Certificado Individual e/ou Condições Gerais.
2.3. Certificado Individual: documento que será enviado a cada Segurado, contendo como elementos mínimos a data de início de vigência do Seguro e as Importâncias Seguradas contratadas.
2.4. Dolo: É toda espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem a prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer físico ou financeiro.
2.5. Estipulante: É a pessoa jurídica, legalmente constituída, que administra a apólice e representa os Segurados perante a Seguradora.
2.6. Indenização: Prejuízos cobertos que o Segurado tem direito a receber, após aplicadas as limitações previstas neste Seguro.
2.7. Prêmio: É a importância paga pelo Segurado/Estipulante à Seguradora em troca da transferência do risco a que o Segurado está exposto.
2.8. Residência Segurada: É o estabelecimento de uso exclusivo para moradia, constante do Certificado Individual, não estando compreendidos estabelecimentos comerciais/industriais.
2.9. Sinistro: Ocorrência do evento previsto no contrato de Seguro.
2.10. Vigência: É o período pelo qual está contratado o Seguro
3.1. Incêndio
Garante os prejuízos materiais causados ao imóvel e aos bens da residência segurada até o valor máximo de R$30.000 (trinta mil reais) e limitado ao valor atual do imóvel, conseqüente de:
3.2. Danos Elétricos
Garante uma indenização ao segurado por prejuízos causados por danos elétricos à máquinas, aparelhos eletro-eletrônicos ou instalações elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, limitados a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Estarão cobertos os bens citados acima somente se encontrarem-se dentro da residência segurada.
Esta cobertura tem uma franquia de R$ 200,00 (duzentos reais) por evento
3.3. Perda de Aluguel
Garante indenização pelas receitas de aluguel que o imóvel deixar de render ou as despesas de aluguel com outro imóvel, que o Segurado tiver que despender em conseqüência de incêndio, queda de raio ou explosão, na residência segurada, desde que comprovada a falta de condições de habitação do imóvel Segurado.
A indenização será paga em prestações mensais e sucessivas, no valor máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por parcela, com limite de 3 parcelas, durante o reparo ou reconstrução do imóvel sinistrado.
3.4. Responsabilidade Civil
Garante o reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativos a reparações por danos involuntários pessoais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste seguro e decorrentes de ações ou omissões do próprio Segurado, de seu cônjuge, de filhos menores que estiverem sob seu poder, de empregados domésticos no exercício de seus trabalhos, por animais domésticos cuja posse o Segurado detenha, pela queda ou lançamento de objetos da residência segurada limitados a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por evento. Não são considerados terceiros, para fins desta cobertura, as pessoas seguradas, seus ascendentes, descendentes e seus parentes ou afins, se conviventes com o mesmo.
4.1. Estão excluídos da cobertura deste Seguro, os eventos ocorridos em conseqüência direta ou indireta de:
- objetos de valor estimativo, exceto no que disser respeito ao valor material intrínseco;
- dinheiro, cheque, títulos e outros papéis que tenham ou representem valores;
- objetos ou artigos de ouro, prata, platina, pérolas, pedras preciosas, relógios e jóias em geral, peles, raridades, quadros e objetos de arte, tapetes persas e similares, antiguidades, outros objetos que, por analogia possam ser abrangidos por este item no que exceder ao valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais);
- animais e vegetais de qualquer espécie;
- objetos de uso pessoal de empregados;
- bens de terceiros;
- veículos de qualquer espécie ou finalidade, inclusive peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados ou depositados;
- bebidas, comestíveis, perfumes e cosméticos;
- bens não utilizados exclusivamente para ocupação residencial.
4.2. Exclusões Específicas:
4.2.1. Danos Elétricos
5.1. A aceitação da proposta será automática, caso a Seguradora não se manifeste no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da mesma.
5.2. Em caso de não aceitação da proposta por parte da Seguradora, o Segurado será comunicado por escrito e os valores a serem devolvidos serão atualizados a partir da data do pagamento até a efetiva restituição por parte da Seguradora, segundo a regulamentação em vigor.
O seguro, cuja vigência é anual, terá início de vigência a partir das 24h00 (vinte e quatro horas) do dia seguinte ao pagamento da conta e permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do valor do prêmio de seguro na fatura do cartão, assim como enquanto não houver contrária manifestação de vontade do cliente segurado, da Seguradora ou do Estipulante.
O não pagamento do prêmio por parte do cliente segurado, na data estipulada para tal, ensejará a suspensão da cobertura conforme descrito nas Condições Gerais. A posse do Certificado de Seguro pelo cliente não é prova do direito à indenização.
7.1. O pagamento do prêmio deste seguro será mensal
7.2. Ocorrendo a falta de pagamento do Prêmio, as coberturas deste Seguro serão automaticamente suspensas, voltando a vigorar a partir da 0:00 (zero) hora do dia imediatamente seguinte ao dia da regularização do pagamento do Prêmio, desde que não tenha ultrapassado o prazo limite de 60 dias.
7.3. Decorrido o prazo de 60 dias sem que o Prêmio tenha sido pago, o Seguro será cancelado, sendo o Segurado notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes do término do referido prazo.
7.4. Qualquer indenização/reembolso somente passa a ser devido se o Prêmio relativo ao período de ocorrência do Sinistro houver sido pago até a data do Sinistro, e desde que o Seguro já não esteja cancelado, conforme subitem 7.3. acima.
8.1. Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, este deverá ser comunicado assim que possível à Seguradora, por fax, telegrama ou carta. Deverá, em seguida, ser entregue cópia autenticada da documentação relacionada abaixo:
Incêndio, Raio e Explosão
8.3. As providências ou atos que a Seguradora praticar após o sinistro não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização.
As indenizações, se devidas, serão pagas no Brasil, em moeda nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento, pela Seguradora, de todos os documentos necessários a comprovação ou elucidação do evento, atualizadas pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da data do evento até a data do efetivo pagamento pela Seguradora.
9.1. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias será suspensa e reiniciada no caso de solicitação de nova documentação, na forma prevista no subitem 8.2. acima.
A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, caso haja por parte do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários:
Este seguro poderá ser cancelado integralmente a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
b2) Se o Segurado, seus representantes, empregados ou prepostos, por qualquer meio, procurarem obter benefícios ilícitos do seguro objeto deste contrato;
b3) Se o Segurado deixar de pagar qualquer parcela de prêmio por mais de 30 (trinta) dias após o respectivo vencimento.
b4) Em caso de mudança de classe residencial para comercial/industrial.
A ACE SEGURADORA S/A é proprietária de Títulos de Capitalização emitidos pela Sulamerica Capitalização S/A - CNPJ: 33.040.924/0001-70, de acordo com a Nota Técnica n.º 01 e suas Condições Gerais 01-A aprovadas pela SUSEP, conforme processo n.º 15414.002532/2004-29, que lhe permitem concorrer a prêmios de sorteios com o NÚMERO DA SORTE acima indicado. Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, 1 (um) por mês, no último sábado de cada mês, a partir de 30 dias do pagamento da 1ª parcela do seguro. Será contemplado o Título, vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:Primeiro prêmio 48.397 Número sorteado 73.950 Segundo prêmio 63.263 Terceiro prêmio 15.279 Quarto prêmio 23.755 Quinto prêmio 18.020
